O visto pode revestir as seguintes modalidades:
- De trânsito;
- Oficial, diplomático ou de cortesia;
- De turismo;
- Temporário;
- De Residência.
Dependendo do tipo de visto, podem ser concedidos no estrangeiro, pelas embaixadas e postos consulares, e no território nacional pela Direção de Estrangeiros e Fronteiras (DEF).
Não é concedido visto ao estrangeiro que:
- Seja menor nos termos da lei reguladora do seu estatuto pessoal, salvo mediante autorização de quem exerce o poder paternal ou de quem esteja confiada a sua guarda;
- Tenha sido sujeito a expulsão e se encontre no período subsequente da interdição de entrada em território nacional;
- Desenvolva atividades que, se praticadas em Cabo Verde, implicariam a expulsão;
- Constitua uma ameaça grave para a ordem pública ou saúde pública.
A Direção de Estrangeiros e Fronteiras (DEF) pode conceder, em território nacional, os seguintes vistos:
- De trânsito, de turismo (o visto de turismo é, também, concedido nas embaixadas e postos Consulares de Cabo Verde), se apresentados em posto de fronteira aéreo ou marítimo;
- Temporário, para estadias temporárias cuja finalidade deve ser comprovada;
- De Residência, concedido ao estrangeiro que pretende fixar residência habitual em Cabo Verde.