O acesso ao mercado de trabalho e a criação de negócios para cidadãos estrangeiros estão condicionados à permanência legal em território nacional. Por isso, antes de mais, é importante e necessário estar em situação documental regularizada para trabalhar por conta própria ou de outrem.
Cabo Verde é um dos países que ratificou a “Convenção Internacional sobre a proteção dos Direitos de todos os trabalhadores migrantes e dos membros das suas famílias” que foi adotada pela Resolução nº 45/158 da Assembleia Geral das Nações Unidas, a 18 de Dezembro de 1990. A referida Convenção tem por objetivo, “a proteção dos direitos humanos e da dignidade das pessoas que emigram por razões económicas ou laborais em todo o mundo, mediante legislações adequadas e boas práticas nacionais”.
Direitos dos trabalhadores:
- A ser respeitado;
- Pagamento pontual da retribuição;
- Usufruir de férias, de acordo com o estabelecido na Lei;
- Contrato de Trabalho e respetiva inscrição no sistema do Instituto Nacional de Previdência Social;
- Condições de saúde, segurança e higiene no trabalho, nomeadamente seguro de acidentes de trabalho e acesso aos equipamentos de proteção individual por conta da entidade empregadora;
- A ser informado.
Deveres dos trabalhadores:
- Respeitar os colegas e a entidade patronal;
- Cumprimento do acordado no contrato de trabalho;
- Ser assíduo e pontual;
- Realizar o trabalho com zelo e diligência;
- Guardar lealdade ao empregador;
- Zelar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho que lhe forem confiados pelo empregador;
- Promover ou executar todos os atos tendentes à melhoria da produtividade da empresa;
- Cooperar para a melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Cumprir as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho.
O contrato de trabalho celebrado entre o empregador e o empregado deve existir só na forma escrita e conter as seguintes indicações:
- Nome ou denominação e domicílio das partes;
- Referência ao título de residência do trabalhador em território nacional;
- Atividade do empregador;
- Atividade contratada e retribuição do trabalhador;
- Local e período normal de trabalho;
- Valor, periodicidade e forma de pagamento da retribuição;
- Datas de celebração do contrato e do início da prestação da atividade.
- Assinatura das duas partes.
O Contrato de Trabalho tem de ser homologado pela Direção Geral do Trabalho porque sem esta homologação não tem nenhuma validade perante as autoridades competentes.
Qualquer infração que ponha em causa os direitos do empregado deve ser denunciada nos serviços da Inspeção Geral do Trabalho que deverá investigar a situação e pôr em prática as medidas necessárias.