De acordo com a Lei 80/III/90, de 29 de junho, que define as condições de aquisição, atribuição, perda e reaquisição da nacionalidade cabo-verdiana, pode-se ter acesso à nacionalidade cabo-verdiana por atribuição (origem por nascimento ou por opção) ou por aquisição (casamento, naturalização, motivo de filiação, adoção).
Atribuição de nacionalidade
É atribuída nacionalidade de origem por nascimento ao:
- Indivíduo nascido em Cabo Verde, filho de pai ou mãe de nacionalidade cabo-verdiana;
- Indivíduo nascido em território cabo-verdiano que não possua outra nacionalidade;
- Indivíduo nascido em Cabo Verde de pai e mãe apátridas ou de nacionalidade desconhecida residentes em Cabo Verde.
Pode optar pela nacionalidade cabo-verdiana de origem, mediante declaração:
- O indivíduo nascido no estrangeiro de pai ou mãe, avô ou avó de nacionalidade cabo-verdiana por nascimento;
- O indivíduo nascido em Cabo Verde de pais estrangeiros, se estes residirem habitualmente em território cabo-verdiano há pelo menos cinco anos e nenhum deles aí se encontre ao serviço do respetivo Estado.
Aquisição de nacionalidade
A aquisição de nacionalidade pode ser:
- Em razão de casamento - pode adquirir a nacionalidade o cônjuge de nacional que declare na constância do casamento querer adquiri-la. A declaração de nulidade ou anulação do casamento não prejudica a aquisição de nacionalidade pelo cônjuge que o contraiu de boa fé.
- Por motivo de filiação - pode adquirir a nacionalidade mediante declaração o filho menor ou incapaz de pai ou mãe que adquira a nacionalidade cabo-verdiana.
- Por adoção - adquire a nacionalidade o menor apátrida adotado por nacional ou o menor estrangeiro ou de nacionalidade desconhecida adotado por nacional.
- Por naturalização - pode ser concedida a nacionalidade por naturalização ao estrangeiro que resida habitualmente em território cabo-verdiano há pelo menos cinco anos, ser considerado maior ou emancipado pelas leis do Estado de Cabo Verde, ter idoneidade moral ou civil, possuir capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência.
Muito importante: apenas a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos quanto à nacionalidade.