É concedido ao estrangeiro que, para chegar o país de destino, tenha de desembarcar em Cabo Verde. O visto é válido por 4 dias, prorrogáveis e serve para uma só entrada. 

 Para obtenção do visto de trânsito o estrangeiro deve ter:

  1. Documento de viagem com validade superior à duração da estadia autorizada;
  2. Visto para o país de destino ou fazer prova da sua isenção, suspensão ou não exigência;
  3. Meios económicos suficientes para a entrada e permanência durante o período de estadia no território nacional;
  4. Título de transporte para o país de origem (bilhete de passagem).

Visto oficial, diplomático ou de cortesia:

Sem prejuízo dos regimes previstos em tratados ou convenções internacionais de que Cabo Verde seja parte, ao estrangeiro é concedido visto oficial, diplomático ou de cortesia desde que a entrada seja justificada pela sua qualidade, natureza da viagem, missão a Cabo Verde ou contrato legalizado pelas autoridades cabo-verdianas. Deve ser utilizado nos 90 dias subsequentes à sua concessão e permite a permanência no país até 30 dias, podendo ser válido por várias entradas.