A partir do momento que entrar e permanecer em território nacional, goza de direitos assim como de deveres dentro da sociedade cabo-verdiana. Com exceção dos direitos e deveres reservados constitucional ou legalmente aos cidadãos nacionais, como por exemplo, os direitos políticos, os estrangeiros e apátridas que residam ou se encontrem no território nacional gozam dos mesmos direitos, liberdades e garantias que os cidadãos nacionais, estando também sujeitos aos mesmos deveres.

Os estrangeiros podem exercer funções públicas de carácter predominantemente técnico, nos termos da lei quando residentes no território nacional e têm direito por lei, a capacidade eleitoral ativa e passiva para eleições dos titulares dos órgãos das autarquias locais.

Direitos e Garantias:

  • Direito de livre circulação e de escolha de domicílio;
  • Direito de reunião e de manifestação;
  • Direito à educação e liberdade de ensino;
  • Direito de livre afiliação nas organizações sindicais e o direito à greve;
  • Garantia de acesso aos órgãos jurisdicionais;
  • Garantia de não ser preso sem culpa formada e sofrer qualquer sanção, a não ser nos casos e pelas formas previstas na lei;
  • Garantia de exercício e gozo, de forma pacífica, dos seus direitos patrimoniais;
  • Garantia de não ser expulso ou extraditado, senão nos casos e termos previstos na lei.

Deveres:

  • Respeitar a Constituição e as demais leis da República;
  • Declarar a sua identidade e residência, quando solicitado;
  • Informar as autoridades cabo-verdianas dos elementos do seu estatuto pessoal, quando tal lhe for exigido;
  • Declarar e fazer prova do modo de subsistência para si e seu agregado familiar;
  • Cumprir as demais prescrições legais e diretrizes administrativas e policiais emanadas das autoridades competentes.