Destina-se a permitir a entrada em Cabo Verde ao estrangeiro para:

  1. Viagem cultural;
  2. Missão de negócios;
  3. Exercício de uma atividade profissional, subordinada ou independente, cuja duração não ultrapasse um ano, em especial como artista ou desportista, técnico, professor ou atividade qualificada de outra categoria, sob regime de contrato ao serviço do Estado de Cabo Verde ou de outras entidades públicas ou privadas;
  4. Exercício de uma atividade sazonal;
  5. Tratamento médico;
  6. Visita familiar;
  7. Permanecer em território nacional por períodos superiores a três meses e inferiores a um ano, por outras razões consideradas atendíveis pelas autoridades competentes.

O visto temporário pode consistir num visto ordinário ou num visto de múltiplas entradas e deve ser utilizado no prazo de 180 dias após a sua concessão.

O visto temporário ordinário é válido para uma entrada no território nacional e habilita o seu titular a nele permanecer por um período de 180 dias ou o correspondente à duração prevista da estadia.

O visto temporário de múltiplas entradas permite ao seu titular mais do que uma entrada e o total de permanência no país até 90 dias, durante um ano, a contar da data da sua emissão. 

Para a obtenção do visto temporário o estrangeiro deve:

  1. Ter título de transporte que o habilite a entrar e a sair de Cabo Verde;
  2. Dispor de meios de subsistência adequados e suficientes para o período previsto de permanência no território nacional;
  3. Ter documento de viagem com validade superior à duração da estadia autorizada;
  4. Apresentar atestado de saúde ou equivalente;
  5. Ter certificado internacional de vacinação;
  6. Apresentar documento que fundamente o objetivo da viagem ou missão ou cópia do contrato a executar visado pelas autoridades cabo-verdianas;
  7. Não ter sido condenado por crime que em Cabo Verde seja punível com pena privativa da liberdade de duração superior a um ano;
  8. Apresentar, se solicitado, certificado de registo criminal ou documento equivalente emitido pela autoridade competente do seu país de nacionalidade ou residência habitual, com validade de pelo menos 6 meses e tradução para a língua portuguesa legalizada pelos serviços consulares de Cabo Verde.

A concessão de visto temporário pode ser condicionada à prestação de uma garantia de repatriamento sob a forma de um depósito bancário de valor igual ao do bilhete de regresso ao país da nacionalidade ou residência habitual, acrescido de 10%.