A Alta Autoridade para a Imigração, I.P (AAI, I.P), criada pelo Decreto-Lei n.º 55/2020, de 6 de Julho, é um instituto público com personalidade jurídica, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. 

Missão

A AAI, I.P tem por missão coordenar e implementar políticas e medidas no domínio da imigração, com foco especial na instalação e monitoramento de um sistema integrado, a nível nacional, para o acolhimento e integração dos imigrantes em Cabo Verde.

São atribuições da AAI, I.P:

  1. Elaborar propostas de políticas, estratégias e/ou planos nacionais, programas e projetos para gestão da imigração e integração de imigrantes, e assegurar a sua implementação;
  2. Coordenar e avaliar periodicamente a implementação das medidas, estratégias e/ou planos nacionais em matéria de imigração e integração de imigrantes e outros instrumentos relacionados com a gestão da imigração;
  3. Promover programas e projetos que facilitam o acesso dos imigrantes aos serviços básicos, em especial a regularização, educação, saúde, trabalho e segurança social; 
  4. Assegurar a articulação institucional e partilha de informação com instituições públicas e da sociedade civil implicadas ou interessadas no fenómeno imigratório em Cabo Verde, designadamente, serviços sectoriais, câmaras municipais, universidades, centros de investigação, empregadores, sindicatos, organizações não-governamentais e associações de imigrantes;
  5. Implementar e monitorar as estruturas e serviços de atendimento e apoio aos imigrantes nos diferentes concelhos, promovendo uma política de proximidade que permita acompanhar e resolver as preocupações e reivindicações destas comunidades;
  6. Promover o desenvolvimento de capacidades de instituições públicas, privadas e da sociedade civil visando a apropriação da dimensão imigração e integração de imigrantes;
  7. Identificar e mobilizar parcerias e recursos nacionais e internacionais para implementação de planos e medidas em matéria de gestão da imigração e integração de imigrantes;
  8. Identificar e propor formas para o aproveitamento dos benefícios da imigração para Cabo Verde;
  9. Desenvolver e implementar iniciativas de prevenção e combate à discriminação dos estrangeiros e imigrantes em razão da sua origem, nacionalidade, grupo étnico, língua, cultura ou religião;
  10. Participar na definição de políticas públicas, medidas legislativas e outros tipos de iniciativas com implicações na imigração e integração de imigrantes em Cabo Verde;
  11. Participar em discussões e iniciativas nacionais ou internacionais pertinentes para a política de imigração e para a mobilidade de estrangeiros em Cabo Verde;
  12. Promover o reforço da cidadania ativa dos imigrantes através do reforço do movimento associativo imigrante.