Os vistos podem ser cancelados quando:

  • O seu titular não satisfaça as condições da sua concessão;
  • Tenham sido emitidos com base em prestação de falsas declarações, utilização de meios fraudulentos ou através da invocação de motivos diferentes daqueles que motivaram a entrada do seu titular no país;
  • O respetivo titular tenha sido objeto de expulsão do território nacional.

Os vistos de residência e temporários podem ainda ser cancelados quando o respetivo titular, sem razões atendíveis, se ausente do país pelo período de 60 dias, durante a validade do visto ou das suas prorrogações. O visto de residência é ainda cancelado em caso de indeferimento do pedido de autorização de residência. 

O cancelamento de vistos antes da entrada em território nacional é da competência das embaixadas e postos consulares e após a entrada é da competência da Direção de Estrangeiros e Fronteiras (DEF).

O visto é uma autorização do Estado que permite a um estrangeiro entrar, transitar e permanecer temporariamente no território nacional de acordo com o estipulado na lei.