O Projeto de Retorno Voluntário foi aprovado e publicado por Decreto-Lei Nº 46/2019 de 25 de outubro, e tem por objetivo apoiar de forma digna e humana o retorno voluntário de cidadãos estrangeiros aos seus países de origem.

Candidatos:

O projeto destina-se a cidadãos estrangeiros que queiram regressar voluntariamente aos seus países de origem, incluindo o seu agregado familiar (cônjuge e filhos menores).

Os estrangeiros menores só podem ser admitidos neste projeto se estiverem acompanhados por quem detenha o poder paternal ou a tutela, ou se for apresentada uma autorização expressa de quem detenha o poder paternal ou tutela no sentido de retornarem ao país de origem a fim de se lhes juntar.

Critérios de elegibilidade dos candidatos:

  • Não ter a nacionalidade cabo-verdiana;
  • Querer regressar de livre e espontânea vontade ao seu país de origem;
  • Apresentar uma declaração de vontade de querer voltar ao seu país e o compromisso de não retornar a Cabo Verde num período de 2 anos;
  • Não possuir recursos financeiros próprios suficientes para custear o seu retorno;
  • Estar em situação documental irregular por um período igual ou superior a 1 ano;
  • Facultar toda a informação e documentação necessária a fim facilitar o seu retorno voluntário;
  • Não estar impedido de sair do país;
  • Não ter recebido anteriormente nenhum tipo de apoio deste programa ou de outro semelhante;
  • Não prestar falsas declarações.

Modalidades de apoio:

O Projeto de Retorno Voluntário fornece aos candidatos cujos processos foram deferidos, as seguintes modalidades de apoio:

a) Um bilhete de passagem aérea de regresso, no percurso mais económico;

b) Um subsídio de retorno no valor de 5.500$00 (cinco mil e quinhentos escudos) para os adultos e 2.750$00 (dois mil e setecentos e cinquenta escudos) para menores de idade;

c) Em caso de necessidade, apoio em alojamento e alimentação, no período compreendido entre o deferimento do pedido e os dias que antecedem a viagem de regresso.

Como se candidatar ao Projeto de Retorno Voluntário?

  • Os estrangeiros que queiram se candidatar ao Projeto de Retorno Voluntário deverão dirigir-se à Alta Autoridade para a Imigração, e/ou a uma outra instituição pública/privada nacional, para apresentar o pedido e manifestar o desejo de regressar ao seu país de origem.
  • No caso de o requerente dirigir-se a uma instituição pública/privada nacional, o técnico que o atendeu deverá recolher os dados pessoais do candidato (nome completo, nacionalidade, nº de passaporte, endereço e telefone para contacto) e encaminhar essas informações, juntamente com a cópia de seu passaporte, à AAI, IP, para andamento do processo.

Procedimentos:

A Alta Autoridade para a Imigração – AAI, IP, é a instituição responsável pela coordenação do Projeto de Retorno Voluntário, em concertação com as instituições parceiras. É a instituição que recebe as solicitações de retorno voluntário, faz o atendimento do candidato, articula com os parceiros envolvidos, ou seja, e é responsável pela organização de todo o processo quer administrativo e financeiro, além de articular com a Comissão de Análise e decisão das solicitações de retorno voluntário, para a deliberação dos processos.

Assim, cabe à AAI:

  1. Agendar a entrevista com o candidato para analisar sua elegibilidade ao projeto e preencher a ficha de atendimento;
  2. Efetuar visitas domiciliares para verificar a situação socioeconómica do solicitante e confirmar as informações dadas;
  3. Verificar a validade dos documentos de viagem do solicitante. Caso estejam fora do prazo de validade, deverá contactar o Consulado e/ou a Embaixada do País de origem do mesmo e solicitar a renovação do seu documento. Não sendo possível, deve-se contactar a Direção de Estrangeiros e Fronteiras (DEF) e solicitar a emissão de um salvo conduto, para que o candidato possa ter um documento de viagem;
  4. Em caso de doença, solicitar a apresentação de um atestado médico de autorização de viagem;
  5. Solicitar a Declaração de Vontade, em que declara querer regressar ao seu país de origem de livre e espontânea vontade;
  6. Possibilitar o contacto do cidadão estrangeiro com a sua família que reside no estrangeiro para informá-los do seu desejo em retornar e assim possibilitar o bom acolhimento aquando do seu regresso;
  7. Contactar a Comissão de Análise e Decisão, que se reúne para a deliberação dos processos;
  8. Após deferimento dos processos, o técnico deve elaborar a proposta técnica para possibilitar o pagamento das despesas previstas e marcar a data da viagem;
  9. Informar a Direção de Estrangeiros e Fronteiras e restantes parceiros sobre o dia da viagem do cidadão estrangeiro ao seu país de origem;
  10. Informar o candidato sobre os contornos da sua viagem (dia e horário, país de trânsito se houver) e acautelar-se que tenha a documentação organizada;
  11. Prestar, no dia da viagem, todo o apoio e assistência ao candidato para deslocar-se ao aeroporto e possa prosseguir sua viagem em segurança.

Comissão de Análise e Decisão das solicitações de retorno voluntário:

A concretização dos apoios aos candidatos para o retorno voluntário ao país de origem está sujeita a um procedimento de análise rigorosa, aprovação e deferimento dos processos por uma Comissão de Análise e Decisão das solicitações de Apoio ao Retorno Voluntário (CAD – ARV), em cumprimento do artigo 8º do DL Nº 46/2019 de 25 de outubro.

Esta Comissão é constituída por um representante da Alta Autoridade para a Imigração, que coordena, e por outras instituições parceiras que gerem o projeto, nomeadamente a Direção de Estrangeiros e Fronteiras (DEF), a Direção Geral dos Assuntos Consulares e Migrações (DGACM - MIREX), a Comissão Nacional dos Direitos Humanos para a Cidadania (CNDHC) e a Direção Geral de Inclusão Social (DGIS).

Após a AAI, IP ter entrevistado o candidato e confirmado a sua elegibilidade ao projeto, aciona a Comissão que se reúne com o objetivo de analisar e deliberar os processos apresentados, deferir ou indeferir os processos e, em caso afirmativo, é aberto o processo de retorno voluntário.

Após o deferimento dos processos, a AAI, IP marca a data de viagem do solicitante de retorno, contacta todos os envolvidos e prepara a viagem do cidadão estrangeiro para que o mesmo possa prosseguir viagem até ao seu destino final em segurança.