Podem beneficiar do regime geral da Segurança Social, através do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), os trabalhadores por conta de outrem vinculados a uma entidade empregadora por contrato de trabalho ou contrato legalmente equiparado e ainda os trabalhadores que exerçam atividade profissional por conta própria. 

A inscrição no INPS constitui a primeira condição e um dos requisitos fundamentais para o acesso às prestações atribuídas no âmbito do regime de segurança social. Terão que estar obrigatoriamente inscritos na segurança social:

  • As entidades empregadoras, denominados Contribuintes;
  • Os trabalhadores por conta própria, que ficam com o estatuto de Contribuintes e Segurados no sistema;
  • Os trabalhadores por conta de outrem, considerados os Segurados;
  • Os familiares com direito legal às prestações, que constituem os Beneficiários.

O sistema de Previdência Social tem uma declaração de segurado que é um documento de identificação do trabalhador inscrito na Previdência Social e confirma a relação existente junto de outras entidades que se relacionam com o INPS. 

Tem por objetivo a identificação do portador (beneficiário) junto do INPS e das instituições de saúde existentes tais como farmácias, hospitais, centros de saúde, clínicas, etc. Também para efeitos de recebimento das prestações pecuniárias a favor do segurado.