É concedido ao estrangeiro que pretende fixar residência habitual em Cabo Verde, com uma das seguintes finalidades:

  1. Exercício de atividade profissional, subordinada ou independente, devidamente certificada por contrato de trabalho ou de prestação de serviços;
  2. Realização de uma atividade de investimento;
  3. Frequência de um ciclo de estudos de duração superior a um ano, como estudante do ensino superior;
  4. Para efeitos de reagrupamento familiar com estrangeiro residente. Consideram-se membros da família do estrangeiro residente o (a) cônjuge e os filhos menores, adotados menores ou dependentes.

O visto de residência permite ao seu titular permanecer em território nacional durante 6 meses, prorrogável, até à decisão final sobre o pedido de autorização de residência.

Para obtenção do visto de residência o estrangeiro deve:

  1. Ter título de transporte que o habilite a entrar e a sair de Cabo Verde;
  2. Dispor de meios de subsistência adequados e suficientes para o período previsto de permanência no território nacional ou estar em condições de legalmente os adquirir;
  3. Ter documento de viagem com validade superior à duração da estadia autorizada;
  4. Ter entrado legalmente em território nacional, com visto temporário, outro tipo de visto ou sem visto, nos casos de isenção;
  5. Apresentar atestado de saúde ou equivalente;
  6. Ter certificado internacional de vacinação;
  7. Apresentar documento que fundamente o objetivo da fixação de residência;
  8. Dispor de alojamento adequado;
  9. Não ter sido condenado por crime que em Cabo Verde seja punível com pena privativa da liberdade de duração superior a um ano;
  10. Apresentar, se solicitado, certificado de registo criminal ou documento equivalente emitido pela autoridade competente do seu país de nacionalidade ou residência habitual, com validade de pelo menos 6 meses e tradução para a língua portuguesa legalizada pelos serviços consulares de Cabo Verde.