É concedido ao estrangeiro que pretende fixar residência habitual em Cabo Verde, com uma das seguintes finalidades:
- Exercício de atividade profissional, subordinada ou independente, devidamente certificada por contrato de trabalho ou de prestação de serviços;
- Realização de uma atividade de investimento;
- Frequência de um ciclo de estudos de duração superior a um ano, como estudante do ensino superior;
- Para efeitos de reagrupamento familiar com estrangeiro residente. Consideram-se membros da família do estrangeiro residente o (a) cônjuge e os filhos menores, adotados menores ou dependentes.
O visto de residência permite ao seu titular permanecer em território nacional durante 6 meses, prorrogável, até à decisão final sobre o pedido de autorização de residência.
Para obtenção do visto de residência o estrangeiro deve:
- Ter título de transporte que o habilite a entrar e a sair de Cabo Verde;
- Dispor de meios de subsistência adequados e suficientes para o período previsto de permanência no território nacional ou estar em condições de legalmente os adquirir;
- Ter documento de viagem com validade superior à duração da estadia autorizada;
- Ter entrado legalmente em território nacional, com visto temporário, outro tipo de visto ou sem visto, nos casos de isenção;
- Apresentar atestado de saúde ou equivalente;
- Ter certificado internacional de vacinação;
- Apresentar documento que fundamente o objetivo da fixação de residência;
- Dispor de alojamento adequado;
- Não ter sido condenado por crime que em Cabo Verde seja punível com pena privativa da liberdade de duração superior a um ano;
- Apresentar, se solicitado, certificado de registo criminal ou documento equivalente emitido pela autoridade competente do seu país de nacionalidade ou residência habitual, com validade de pelo menos 6 meses e tradução para a língua portuguesa legalizada pelos serviços consulares de Cabo Verde.