Caro Cidadão Estrangeiro:

Seja bem-vindo a Cabo Verde!

  • É seu dever respeitar a Constituição e as demais leis da República de Cabo Verde. Mantenha-se informado sobre seus direitos e deveres no país.
  • Para entrar em Cabo Verde, é obrigatório fazer o pré-registo online no site www.ease.gov.cv
  • Caso não faça o registo online fica sujeito, na fronteira, ao pagamento da taxa, acrescido da sobretaxa por penalização.
  • Em Cabo Verde, o seu passaporte é o seu documento de identificação, mantenha-o sempre válido e consigo.
  • Em caso de extravio do passaporte, deverá procurar imediatamente a Esquadra da Polícia Nacional mais próxima e fazer a comunicação.
  • Se for nacional de país que tenha acordo de livre circulação ou isenção de visto com Cabo Verde, deve respeitar o limite máximo de estadia aplicável, estipulado até 30 dias ou 90 dias, consoante os casos, a contar da data da sua entrada no país.
  • Não deverá permanecer em território cabo-verdiano por um período superior ao que lhe foi autorizado. A permanência irregular é punível com coima e expulsão.
  • Em caso de pretender permanecer para além do período que lhe foi autorizado, procure a Direção de Estrangeiros e Fronteiras (DEF) ou a Esquadra da Polícia Nacional mais próxima, para uma melhor orientação e informação.
  • Trate da sua situação documental um mês antes da caducidade da mesma.
  • Caso venha a ser estrangeiro residente, deve comunicar à Direção de Estrangeiros e Fronteiras no prazo de oito dias, a alteração do seu estado civil, da sua nacionalidade, da sua profissão, do domicílio ou a ausência do país por período superior a noventa dias.
  • Não se submeta à condição de trabalhador sem antes ter um visto ou autorização de residência que o habilite a residir legalmente em Cabo Verde.
  • Esteja atento a novas propostas de trabalho ou exercicio de qualquer actividade vindas de pessoas desconhecidas. Procure esclarecimentos sobre propostas que não pareçam estar em conformidade com a lei vigente, e denuncie se se comprovar a sua ilegalidade.
  • Em caso de qualquer mal-estar respeitante ao seu estado de saúde, contacte imediatamente o serviço de saúde mais próximo. 
  • Evite comportamentos de risco que possam pôr em causa a sua saúde ou a de terceiros.
  • Evite situações fraudulentas ou de conotação criminosa pois pode sofrer sanções nos termos da lei, que podem levá-lo, inclusive a ser expulso do país.
  • Declare a sua identidade e residência, sempre que solicitado e caso seja necessário.
  • Nunca entre ou saia do território nacional fora dos postos habilitados de fronteira.
  • Caso necessite de mais informações e/ou esclarecimentos, contacte a Linha Verde Grátis 8002008.