É concedido ao estrangeiro que venha a Cabo Verde em viagem de carácter recreativo ou de visita, incluindo cruzeiros. Deve ser utilizado no prazo de 180 dias após a sua concessão e permite ao seu titular uma estada até 90 dias, prorrogáveis, no máximo, por igual período.

Para a obtenção de visto de turismo o estrangeiro deve ter:

  1. Título de transporte (bilhete de passagem) que o habilite a entrar e a sair de Cabo Verde;
  2. Meios de subsistência adequados e suficientes para o período previsto de permanência;
  3. Documento de viagem com validade superior à duração da estadia autorizada.

Pode ser dispensada a apresentação dos documentos comprovativos das condições previstas acima em caso de visto coletivo concedido a um grupo de turistas no quadro de uma viagem organizada, desde que tenham um certificado de identidade e viagem.