Tendo em conta o prazo de atribuições desta pensão, ela é classificada em:
Trabalhador Migrante:
No caso de um trabalhador em regime de deslocação temporária a Cabo Verde ou pensionistas devidamente inscritos nos sistemas de Segurança Social dos países com os quais Cabo Verde tem assinado Acordos de Segurança Social, o trabalhador migrante e respetivos familiares ficam sujeito às leis de segurança social do país onde presta trabalho e com direito aos subsídios em caso de doença, maternidade, acidente de trabalho e doenças profissionais, desemprego, invalidez, velhice, morte e encargos familiares.
Com que países é que Cabo Verde assinou estas convenções?
Neste momento, salienta-se a existência de Convenções na área da Segurança Social entre o Estado de Cabo Verde e Portugal, Holanda, França, Luxemburgo e Suécia.
Princípios Fundamentais da Coordenação Internacional das Legislações de Segurança Social:
O pagamento das contribuições para a Segurança Social é uma das principais obrigações dos contribuintes.
No regime dos trabalhadores por conta de outrem estão sujeitos ao pagamento de uma contribuição mensal, fixada em 24,5% assim distribuída:
No regime dos trabalhadores por conta própria, a contribuição mensal é de 19,5%.
No regime de serviço doméstico, a contribuição mensal é fixada em 23% assim distribuída:
No regime do REMPE, a contribuição mensal, fixada em 8% a cargo dos trabalhadores (segurado).
A responsabilidade do pagamento das contribuições é da Entidade Empregadora e do Trabalhador por conta própria. O pagamento das contribuições deve ter lugar até ao dia 15 do mês imediato àquele a que se reportam.
O não pagamento das contribuições no prazo legal implica não só o agravamento em juros de mora, mas também a aplicação de coimas, por cada mês de infração.
No ato do pagamento, o empregador deve remeter as Folhas de Ordenados do Salários (FOS), juntamente com o valor das contribuições. A entidade empregadora que durante 4 (quatro) meses consecutivos enviar a Folhas de Ordenados e Salários (FOS) sem as correspondentes contribuições incorre em situação de grave incumprimento.
O regime de Segurança Social garante a proteção dos trabalhadores e seus familiares através de diferentes tipos de regimes:
Trabalhador por conta de outrem:
Abono de Família, Subsídio de Aleitação, Subsídio de Deficiência, Subsídio de Funeral; Subsídio de Maternidade, Subsídio de Doença, Subsídio de Paternidade, Cuidados de Saúde, Subsídio diário único em caso de evacuação, Pagamento de despesas de transportes (Evacuação), Comparticipação nos medicamentos, Pensão de Velhice, Pensão de Invalidez, Pensão de Sobrevivência.
Trabalhador por conta própria:
Subsídio de Doença, Subsídio de Paternidade, Cuidados de Saúde, Subsídio de estadia em caso de evacuação, Pagamento de despesas de transportes (Evacuação), Comparticipação nos medicamentos, Pensão de Velhice, Pensão de Invalidez, Pensão de Sobrevivência.
Consoante o tipo de agentes, diferentes documentos deverão ser apresentados aquando da inscrição na Segurança Social.
Categorias |
Documentos necessários |
Empregadores (Contribuinte) |
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Trabalhadores por conta própria (Segurado) |
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Trabalhadores por contra de outrem (Segurado) |
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Além de estar inscrito, o contribuinte pode inscrever familiares, apresentando tanto o Boletim de Inscrição do Beneficiário como a Fotocópia de Passaporte válido ou Certidão de Nascimento. Além destes, outros documentos específicos deverão ser apresentados, se acordo com as seguintes categorias:
Categorias |
Documentos necessários |
Cônjuges |
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Ascendentes |
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Descendentes maiores de 15 anos |
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Descendentes portadores de deficiência |
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Tutelados e descendentes além do 1º grau, com pais inibidos do exercício do poder paternal |
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Descendentes além do 1º grau, abandonados pelos pais |
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Descendentes além do 1º grau, órfãos |
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Descendentes além do 1º grau, com pais inválidos |
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Os beneficiários mantêm o direito às prestações pecuniárias (monetárias) ainda que transfiram a residência do país, salvo o disposto na lei e em instrumentos internacionais aplicáveis.