- Pensão de Velhice: é uma prestação pecuniária, com carácter vitalício, atribuído ao segurado que se retirou da atividade laboral por ter atingido a idade legal da reforma e preencha os requisitos previstos para o efeito.
- Pensão de Invalidez: é uma prestação pecuniária, atribuída ao segurado que se encontra definitivamente incapacitado para o exercício da sua profissão, por motivo de doença ou acidente sem responsabilidade de terceiros.
- Pensão de Sobrevivência: é uma prestação pecuniária, atribuída aos familiares a cargo do segurado ou pensionista com a sua morte. É uma prestação mensal, com carácter vitalício ou temporário, atribuído aos familiares pela perda dos rendimentos do segurado falecido, da pensão velhice e de invalidez que auferia o titular da pensão.
Tendo em conta o prazo de atribuições desta pensão, ela é classificada em:
- Pensão de Sobrevivência Temporária: é atribuída por um período máximo de 5 anos.
- Pensão de Sobrevivência Vitalícia: é vitalício conforme o próprio nome diz.
Trabalhador Migrante:
No caso de um trabalhador em regime de deslocação temporária a Cabo Verde ou pensionistas devidamente inscritos nos sistemas de Segurança Social dos países com os quais Cabo Verde tem assinado Acordos de Segurança Social, o trabalhador migrante e respetivos familiares ficam sujeito às leis de segurança social do país onde presta trabalho e com direito aos subsídios em caso de doença, maternidade, acidente de trabalho e doenças profissionais, desemprego, invalidez, velhice, morte e encargos familiares.
Com que países é que Cabo Verde assinou estas convenções?
Neste momento, salienta-se a existência de Convenções na área da Segurança Social entre o Estado de Cabo Verde e Portugal, Holanda, França, Luxemburgo e Suécia.
Princípios Fundamentais da Coordenação Internacional das Legislações de Segurança Social:
- Igualdade de tratamento;
- Determinação da legislação aplicável;
- Conservação dos direitos adquiridos e em curso de aquisição;
- Mútuo auxílio administrativo entre autoridades e instituições.