O estrangeiro que deseje permanecer em território nacional para além do limite autorizado pelo visto temporário ou pela sua prorrogação, pode, em casos fundamentados, requerer a conversão do visto temporário em visto de residência, para solicitar autorização de residência. A Autorização de Residência é a autorização legalmente aprovada que habilita o estrangeiro a residir no território nacional durante o período da sua validade.

O pedido de autorização de residência deve ser apresentado na Direção de Estrangeiros e Fronteiras ou em qualquer unidade da Polícia Nacional sediada nos concelhos, até quinze dias antes de expirar o visto de residência, o visto temporário ou o período autorizado de estadia.

Ao estrangeiro autorizado a residir em território nacional é emitido um Título de Residência (TRE) e tem a validade da autorização de residência que titula.

O Título de Residência deve ser alterado sempre que exista alteração dos elementos de identificação dele constantes e substitui, para todos os efeitos legais, o documento de identificação do seu titular.

Os cidadãos estrangeiros residentes devem comunicar à Direção de Estrangeiros e Fronteiras (DEF), no prazo de oito dias contados da data em que ocorra, a alteração do seu estado civil, da sua nacionalidade, da sua profissão, do domicílio ou a ausência do país por período superior a noventa dias.