Sem prejuízo de outros casos previstos em legislação especial, são dispensados de obtenção de autorização de residência:

  • os naturais de Cabo Verde que, por força de lei estrangeira, demonstrem ter renunciado, à nacionalidade cabo-verdiana para defesa dos seus direitos no país da imigração;
  • os funcionários diplomáticos de nacionalidade estrangeira, que prestem serviço nas missões diplomáticas ou postos consulares dos Estados acreditados em Cabo Verde ou nas representações ou missões de organizações internacionais intergovernamentais com personalidade jurídica internacionalmente reconhecida e os membros dependentes das suas famílias;
  • os empregados domésticos ou equiparados de nacionalidade estrangeira que prestem serviço nas missões diplomáticas ou postos consulares dos Estados acreditados em Cabo Verde ou nas representações ou missões de organizações internacionais intergovernamentais com personalidade jurídica internacionalmente reconhecida e os membros dependentes das suas famílias.