O pedido de autorização de residência deve ser formulado em requerimento de modelo aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna e deverá ser subscrito pelo interessado ou, no caso de incapaz, pelo seu representante legal ou quem for confiada a sua guarda, antes do término da validade do visto. O requerimento conterá obrigatoriamente:
- Nome completo, idade, estado civil, profissão, naturalidade, nacionalidade e domicílio do requerente;
- Alegação e prova da posse de meios de subsistência;
- Finalidade da permanência em Cabo Verde;
O representante legal ou a pessoa a quem for confiada a sua guarda de menor residente, deve solicitar a concessão de uma autorização de residência individual para a mesma, até quarenta e cinco dias depois de completar 14 anos de idade.
O pedido de autorização de residência é instruído com os seguintes documentos:
- duas fotografias atualizadas do tipo passe e a cores do requerente;
- documento de viagem válido para a entrada e saída do território nacional;
- se solicitado, certificado do registo criminal ou documento equivalente emitido no país de que o estrangeiro é nacional e no da sua residência habitual, há pelo menos, seis meses, devidamente traduzido e legalizado pelos serviços consulares de Cabo Verde;
- documento comprovativo da existência dos meios económicos adequados e suficientes para garantir a subsistência do requerente no território nacional;
- documento comprovativo das condições de alojamento em Cabo Verde, designadamente a certidão matricial e certidão de registo predial, comprovativas da propriedade da habitação própria ou contrato de arrendamento válido;
- documentos relativos ao estado sanitário do requerente, designadamente o atestado de saúde ou equivalente e o certificado internacional de vacinação;
- outros documentos exigidos pela Direção de Estrangeiros e Fronteiras (DEF).
O requerente de uma autorização de residência pode solicitar simultaneamente o reagrupamento familiar.
Quais são os critérios para análise do pedido de autorização de residência?
A simples entrega do pedido de autorização de residência na Direção de Estrangeiros e Fronteiras ou noutras unidades da Polícia Nacional, não poderá, em caso algum, ser considerado, por si, automaticamente deferido ou concedido, isto porque carece de apreciação minuciosa das autoridades nacionais.
Na apreciação do pedido de autorização de residência os serviços de Estrangeiros e Fronteiras atendem, nomeadamente aos seguintes critérios:
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Cumprimento, por parte do interessado, das leis cabo-verdianas;
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Meios de subsistência adequados e suficientes do interessado;
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Saúde pública;
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Finalidades pretendidas com a estada no país;
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Laços familiares existentes com residentes no país, nacionais ou estrangeiros;
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O conhecimento da língua nacional e/ou oficial;
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Inexistência de ameaça à segurança e ordem públicas.
Na pendência do pedido de concessão ou renovação da autorização de residência, por causa não imputável ao requerente, não está o requerente impedido de exercer uma atividade profissional nos termos da lei.