207274416 3055258231375508 1741648777613723191 n

A Alta Autoridade para a Imigração realizou, no dia 23 de junho, um encontro de reflexão em torno da Lei de Nacionalidade e Integração de Imigrantes. O encontro teve como principais objetivos refletir sobre a importância da lei de nacionalidade para a integração de imigrantes, apresentar informações sobre as disposições da lei de nacionalidade de Cabo Verde relacionadas com a permanência/integração de estrangeiros e imigrantes e partilhar experiências de outros países no domínio da Lei de Nacionalidade.

Este encontro enquadra-se, também, no conjunto de atividades a que se tem vindo a assistir durante o mês de junho, mês da criança, considerando que uma das principais preocupações relativas à Lei de Nacionalidade prende-se com o acesso à nacionalidade para crianças e descendentes de estrangeiros nascidos em Cabo Verde.

A abertura do encontro ficou a cargo do Ministro do Estado, da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social, Fernando Elísio Freire, e contou ainda com apresentações da Responsável do Gabinete de Apoio Jurídico do Alto Comissariado para as Migrações de Portugal,  do Diretor Geral das Comunidades da Guiné Bissau (ambos por vídeoconferência) e da Diretora Geral dos Registos e Notariado de Cabo Verde.

A Lei da Nacionalidade cabo-verdiana - Lei 80/III/90 de 29 de junho – foi aprovada em 1990 (com alterações em 1992), sendo que o contexto atual do país e a realidade da imigração são muito diferentes da altura: os estrangeiros representavam então pouco mais de 1% do total da população residente em Cabo Verde e as estimativas oficiais sobre o número de imigrantes, em 2018, confirmam uma proporção de pouco mais de 3%.

O aumento da população estrangeira é acompanhado de relatos, cada vez mais comuns e problemas enfrentados por estrangeiros e imigrantes na sua permanência em Cabo Verde, alguns ligados diretamente às disposições da atual lei de Nacionalidade, questionando-se, principalmente, os requisitos para aquisição de nacionalidade para crianças e descendentes de estrangeiros nascidos em território nacional.

O IIº Plano de Ação para a Imigração e Inclusão Social de Imigrantes 2018-2021 no seu 2º eixo sobre Inclusão Social de Imigrantes, recomendou a avaliação e revisão da lei de forma a facilitar o acesso à nacionalidade dos estrangeiros nascidos em Cabo Verde, imigrantes de longa duração e combater esquemas ilícitos para aquisição de nacionalidade.

Assim, e tendo em conta que a  Lei de Nacionalidade constitui um dos diplomas que mais influencia e condiciona a integração de estrangeiros e imigrantes, o encontro objetivou conhecimento, reflexão e partilha da realidade de diferentes países, de forma a potenciar os esforços que têm vindo a ser desenvolvidos pela AAI para apresentar propostas de melhoria/ alteração legislativa para a clarificação, simplificação e facilitação de acesso para os estrangeiros, mas também um trabalho de informação junto de entidades relevantes.