A autorização de residência é cancelada sempre que:

  • o seu titular tenha sido objeto de uma decisão de expulsão do território nacional;
  • a autorização de residência tenha sido concedida com base em declarações falsas ou enganosas, documentos falsos ou falsificados, ou através da utilização de meios fraudulentos;
  • em relação ao seu titular existam razões sérias para crer que cometeu atos criminosos graves ou existam indícios reais de que tenciona cometer atos dessa natureza;
  • por razões de ordem ou segurança pública.

A autorização de residência pode igualmente ser cancelada quando o interessado, sem razões atendíveis, se ausente do país:

  • sendo titular de uma autorização de residência temporária, seis meses consecutivos no período total de validade da autorização;
  • sendo titular de autorização de residência permanente de vinte e quatro meses, num período de quatro anos.