Em caso de perda ou extravio da sua autorização de residência, deverá comunicar o facto à DEF no prazo de 48 horas e será, a seu pedido, emitido um novo documento desde que comprove a sua perda ou extravio e que continue a preencher os requisitos exigidos aquando da sua emissão. Para comprovar a perda da autorização de residência deverá deslocar-se a uma esquadra da Polícia Nacional da sua área de residência, comunicar o sucedido e pedir uma declaração que sirva de comprovativo para fazer o pedido de um novo documento nos serviços de Estrangeiros e Fronteiras.