Constituem representações locais da AAI, I.P para assegurar o apoio, atendimento, informação e orientação de imigrantes, permitindo, através de um mecanismo único, a interface do imigrante e estrangeiro com os diferentes serviços e instituições que este precisa para sua permanência e integração social.

Compete às Unidades Locais para Imigração: 

  1. Servir de plataforma para a fluência de informações, e de ligação e tradução, quando necessário, entre os imigrantes e diferentes serviços ligados à questão da imigração;
  2. Disponibilizar aos imigrantes e associações conexas, bem como a empresas e órgãos da administração pública, um serviço de atendimento presencial e telefónico capaz de prestar informação geral sobre as questões da imigração relativos à entrada, permanência, integração e saída dos imigrantes;
  3. Orientar os imigrantes com informações concretas, conferir os seus dossiês de solicitação, e encaminhá-los para os serviços tendo sempre em conta as necessidades identificadas;
  4. Recolher e registar em plataforma própria os atendimentos, identificando e monitorando as principais preocupações e solicitações dos imigrantes para remessa frequente ao serviço central;
  5. Realizar visitas de terreno para fazer o atendimento de imigrantes nas suas comunidades e facilitar o agendamento e contacto destes com os serviços mediante suas necessidades;
  6. Promover os direitos e deveres junto das comunidades de estrangeiros residentes em Cabo Verde;
  7. Representar e garantir a execução de atividades da AAI, I.P a nível local.

As ULI funcionam através da implementação de gabinetes de mediação sócio e intercultural nos serviços desconcentrados ou descentralizados do Estado, ou em outro serviço ou organização privada ou da sociedade civil, mediante o estabelecimento de protocolos de colaboração de mútuo interesse e com responsabilidades mútuas.