Enquanto órgão singular, é responsável pela orientação, administração e gestão da AAI, e dirige as suas atividades e serviços, assegura e responde pelo bom funcionamento da mesma com os mais amplos poderes de gestão e para, em quaisquer circunstâncias, agir em nome dela e representá-la perante terceiros, em conformidade com as orientações de gestão da superintendência previstas na lei e nos Estatutos da AAI.

São competências do Presidente:

  1. Promover e assegurar a representação da AAI, I.P na esfera nacional e internacional;
  2. Planear, coordenar e dirigir, interna e externamente, as atividades da AAI, I.P, com vista à prossecução das suas atribuições e ao bom funcionamento dos seus serviços:
  3. Representar a AAI, I.P em juízo e fora dele;
  4. Assegurar o relacionamento com o membro do Governo da superintendência, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados;
  5. Submeter à superintendência todos os assuntos que, nos termos da lei, careçam da sua autorização prévia ou aprovação;
  6. Elaborar os instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas e submetê-los a aprovação da superintendência;
  7. Promover e estabelecer protocolos e acordos de cooperação com outras entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras e submetê-los à homologação da superintendência;
  8. Administrar o património da AAI, I.P, incluindo a aquisição e alienação de bens quando tal se encontre previsto no orçamento anual aprovado e nos limites estabelecidos pela lei;
  9. Assegurar a gestão financeira da AAI, I.P;
  10. Nomear, após homologação do membro do Governo de superintendência, os mediadores das ULI;
  11. Preparar o regulamento orgânico e o código de conduta e submetê-los ao membro do Governo da superintendência para efeitos de aprovação;
  12. Submeter para aprovação da superintendência o quadro de pessoal e o respetivo regime salarial, consoante as necessidades do serviço, nos termos da lei;
  13. Dirigir, gerir e exercer ação disciplinar, incluindo o poder de aplicação de sanções disciplinares, sobre o pessoal ao serviço da AAI, I.P, nos termos da lei;
  14. Propor ao membro do Governo da superintendência a criação ou encerramento de delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro;
  15. Decidir quaisquer assuntos do âmbito das suas atribuições que não careçam de autorização ou aprovação da superintendência ou que não sejam da competência de outro órgão, nos termos da lei; e
  16. O mais que lhe for cometido por lei.