É o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação da AAI, I.P, e nas tomadas de decisão do Presidente, assegurando a participação e colaboração de entidades públicas e privadas na definição e execução das políticas migratórias.
O Conselho Nacional da Imigração é composto por:
- O Presidente da AAI, que preside, ou quem for por ele designado como seu representante;
- Um representante da Direção de Estrangeiros e Fronteiras;
- Um representante da Direção Geral de Inclusão Social;
- Um representante da Direção Geral do Trabalho;
- Um representante da Inspeção Geral do Trabalho;
- Um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional;
- Um representante da Direção Nacional de Política Externa;
- Um representante da Direção Geral das Comunidades e Assuntos Consulares;
- Um representante da Direção Nacional de Educação;
- Um representante da Direção Geral do Ensino Superior;
- Um representante da Direção Nacional da Saúde;
- Um representante do Instituto Nacional de Previdência Social;
- Um representante da Direção Geral dos Registos, Notariado e Identificação;
- Um representante do Instituto Cabo-verdiana para Igualdade e Equidade de Género;
- Um representante da Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania;
- Um representante do departamento governamental responsável pela área do Turismo;
- Um representante da Inspeção Geral das Atividades Económicas;
- Um representante da Casa do Cidadão;
- Um representante da Associação Nacional dos Municípios de Cabo Verde;
- Dois representantes das Câmaras de Comércio;
- Dois representantes das Centrais Sindicais, sendo um para cada uma das Centrais Sindicais mais representativas do País;
- Um representante da Plataforma das ONG’s;
- Três representantes de comunidades imigrantes mais numerosas provenientes de países pertencentes à Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) designadas pelas respetivas associações;
- Três representantes de comunidades imigrantes mais numerosas não previstas na alínea anterior, designadas pelas respetivas associações, sendo um para cada uma comunidade;
- Duas personalidades de reconhecido mérito na matéria de imigração, ou representantes do meio académico ou de Instituições de pesquisa ou de investigação com intervenção e/ou interesse científico no fenómeno migratório.
São competências do Conselho Nacional da Imigração:
- Monitorizar a implementação de medidas, leis nacionais, tratados, acordos e outros instrumentos nacionais, regionais e internacionais relevantes para a gestão da imigração e temas conexos;
- Dar parecer sobre leis, acordos e instrumentos jurídicos regionais e internacionais com implicações sobre a imigração, a mobilidade de estrangeiros e integração de imigrantes, a serem subscritos e/ou ratificados por Cabo Verde;
- Validar instrumentos de gestão, diagnósticos, estudos, planos de ação, programas, projetos e termos de referência relacionados com a imigração e integração de imigrantes;
- Facilitar a coordenação e a troca de informações entre os diferentes serviços com responsabilidades na gestão da imigração e de estrangeiros;
- Contribuir para o aprofundamento do debate e do conhecimento sobre a situação e tendências da imigração em Cabo Verde;
- Aconselhar o Presidente da AAI, I.P em matéria de gestão dos fluxos imigratórios, integração dos imigrantes e temas relacionados;
- Pronunciar-se sobre as demais questões que lhe sejam submetidas pelo Presidente da AAI, IP; e
- Aprovar o respetivo regulamento interno.