É o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação da AAI, I.P, e nas tomadas de decisão do Presidente, assegurando a participação e colaboração de entidades públicas e privadas na definição e execução das políticas migratórias.

O Conselho Nacional da Imigração é composto por:

  1. O Presidente da AAI,  que preside, ou quem for por ele designado como seu representante;
  2. Um representante da Direção de Estrangeiros e Fronteiras;
  3. Um representante da Direção Geral de Inclusão Social;
  4. Um representante da Direção Geral do Trabalho;
  5. Um representante da Inspeção Geral do Trabalho;
  6. Um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional;
  7. Um representante da Direção Nacional de Política Externa;
  8. Um representante da Direção Geral das Comunidades e Assuntos Consulares;
  9. Um representante da Direção Nacional de Educação;
  10. Um representante da Direção Geral do Ensino Superior;
  11. Um representante da Direção Nacional da Saúde;
  12. Um representante do Instituto Nacional de Previdência Social;
  13. Um representante da Direção Geral dos Registos, Notariado e Identificação;
  14. Um representante do Instituto Cabo-verdiana para Igualdade e Equidade de Género;
  15. Um representante da Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania;
  16. Um representante do departamento governamental responsável pela área do Turismo; 
  17. Um representante da Inspeção Geral das Atividades Económicas;
  18. Um representante da Casa do Cidadão;
  19. Um representante da Associação Nacional dos Municípios de Cabo Verde;
  20. Dois representantes das Câmaras de Comércio;
  21. Dois representantes das Centrais Sindicais, sendo um para cada uma das Centrais Sindicais mais representativas do País; 
  22. Um representante da Plataforma das ONG’s; 
  23. Três representantes de comunidades imigrantes mais numerosas provenientes de países pertencentes à Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) designadas pelas respetivas associações;
  24. Três representantes de comunidades imigrantes mais numerosas não previstas na alínea anterior, designadas pelas respetivas associações, sendo um para cada uma comunidade;
  25. Duas personalidades de reconhecido mérito na matéria de imigração, ou representantes do meio académico ou de Instituições de pesquisa ou de investigação com intervenção e/ou interesse científico no fenómeno migratório.

São competências do Conselho Nacional da Imigração:

  1. Monitorizar a implementação de medidas, leis nacionais, tratados, acordos e outros instrumentos nacionais, regionais e internacionais relevantes para a gestão da imigração e temas conexos;
  2. Dar parecer sobre leis, acordos e instrumentos jurídicos regionais e internacionais com implicações sobre a imigração, a mobilidade de estrangeiros e integração de imigrantes, a serem subscritos e/ou ratificados por Cabo Verde;
  3. Validar instrumentos de gestão, diagnósticos, estudos, planos de ação, programas, projetos e termos de referência relacionados com a imigração e integração de imigrantes;
  4. Facilitar a coordenação e a troca de informações entre os diferentes serviços com responsabilidades na gestão da imigração e de estrangeiros;
  5. Contribuir para o aprofundamento do debate e do conhecimento sobre a situação e tendências da imigração em Cabo Verde;
  6. Aconselhar o Presidente da AAI, I.P em matéria de gestão dos fluxos imigratórios, integração dos imigrantes e temas relacionados;
  7. Pronunciar-se sobre as demais questões que lhe sejam submetidas pelo Presidente da AAI, IP; e
  8. Aprovar o respetivo regulamento interno.