Para a entrada em território nacional, os estrangeiros devem ser titulares de visto válido e adequado à finalidade da deslocação. O visto habilita o seu titular a apresentar-se num posto de fronteira e a solicitar a entrada. 

Podem entrar em Cabo Verde sem visto os cidadãos que: 

  • Tenham posse de bilhete identidade do funcionário ou agente da missão estrangeira ou de organização internacional, emitido pelo departamento governamental responsável pela área das relações exteriores;
  • Sejam refugiados com títulos de viagem;
  • Tenham autorização de residência válida;
  • Sejam nacionais de países que beneficiem de isenção ou dispensa de visto previstos na lei ou em acordos internacionais de supressão de vistos ou de livre circulação e estabelecimento em que Cabo Verde é parte;
  • Sejam cônsules honorários e agentes consulares de Cabo Verde de nacionalidade estrangeira.

Poderão, igualmente, entrar em território nacional sem necessidade de obtenção de visto, os naturais de Cabo Verde que tenham adquirido a nacionalidade estrangeira, bem como os respetivos cônjuges e descendentes, mediante a apresentação do passaporte, certidão de casamento, certidão de nascimento ou outro documento equivalente que sirva de comprovativo da referida relação familiar.

A Direção de Estrangeiros e Fronteiras é a instituição responsável pela emissão de vistos e de autorização de residência.

O estrangeiro que deseja permanecer no território nacional, para além do limite do tempo que lhe é permitido pelo visto, deverá requerer às autoridades dos serviços de Estrangeiros e Fronteiras a necessária autorização para tal.