• Não reúnam cumulativamente os requisitos legais de entrada; ou
  • Constituam perigo ou grave ameaça para a ordem pública, a segurança ou a saúde pública.

Aos cidadãos estrangeiros que tentarem entrar no território nacional de forma irregular ou sem que para tal estejam legalmente habilitados ou ainda que sejam considerados inadmissíveis, será recusada a entrada no país nos termos da lei. 

Será ainda recusada a entrada aos estrangeiros menores de 16 anos de idade quando desacompanhados da pessoa que exerce o poder paternal ou não seja apresentada a autorização escrita concedida para o efeito por essa pessoa com reconhecimento de assinatura pelo notário ou pelos serviços consulares de Cabo Verde ou quando não exista em território nacional quem se responsabilize pela estadia.

Salvo em casos excecionais, devidamente justificados, não é autorizada a entrada em território nacional de menor estrangeiro quando o titular das responsabilidades parentais ou a pessoa a quem esteja confiado não seja admitido em Cabo Verde.

Se ao menor estrangeiro não for admitida a entrada em território nacional é igualmente recusada a entrada à pessoa a quem tenha sido confiado.