Os cidadãos estrangeiros podem entrar em território nacional sempre que possuam a documentação requerida, o visto válido e adequado à finalidade da deslocação, os meios de subsistência suficientes e não estejam sujeitos a proibições expressas de entrada.

Para a entrada no território cabo-verdiano os cidadãos estrangeiros, não residentes em Cabo Verde, têm de ser portadores de um dos seguintes documentos de viagem reconhecido como válido, com validade superior à duração da sua estada (salvo quando se trata da reentrada de um estrangeiro legalmente residente em Cabo Verde): 

  • Passaporte ou documento equivalente;
  • «Laissez-passer», emitido pelos Estados ou por organizações internacionais reconhecidas por Cabo Verde (o «laissez-passer» emitido pelas autoridades de do país de origem do migrante só é válido para trânsito. Caso seja emitido em território nacional, apenas permite a saída do país);
  • Bilhete identidade do funcionário ou agente da missão estrangeira ou de organização internacional, emitido pelo departamento governamental responsável pela área das relações exteriores;
  • Os títulos de viagem para refugiados;
  • Outros documentos referidos em leis ou nas convenções internacionais de que Cabo Verde faz parte;
  • Outros documentos determinados pelas autoridades cabo-verdianas competentes.

Além dos casos acima referidos, podem entrar no território nacional, mediante simples exibição de bilhete de identidade ou documento equivalente, os cidadãos estrangeiros de países com os quais Cabo Verde tenha acordo estabelecido nesse sentido.

Podem igualmente entrar em território nacional, com passaporte caducado, os nacionais de Estados com os quais Cabo Verde tenha convenções internacionais nesse sentido.

Os cidadãos dos países membros da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) devem apresentar ainda o Certificado Internacional de Vacina.