A Direção de Estrangeiros e Fronteiras (DEF) pode conceder, em território nacional, os seguintes vistos:

  • De trânsito, de turismo (o visto de turismo é, também, concedido nas embaixadas e postos Consulares de Cabo Verde), se apresentados em posto de fronteira aéreo ou marítimo;
  • Temporário, para estadias temporárias cuja finalidade deve ser comprovada;
  • De Residência, concedido ao estrangeiro que pretende fixar residência habitual em Cabo Verde.