O estrangeiro que deseja permanecer em território nacional para além do limite do tempo que lhe é permitido pelo visto, deverá requerer às autoridades a necessária autorização para tal.
Deve-se requerer na Direção de Estrangeiros e Fronteiras e nos concelhos onde não existe deve-se dirigir a uma Unidade da Polícia Nacional e fazer o pedido, antes da caducidade do visto.