Em caso de perda ou extravio da sua autorização de residência, será, a seu pedido, emitido um novo documento desde que comprove a sua perda ou extravio e que continue a preencher os requisitos exigidos aquando da sua emissão.
Para comprovar a perda da autorização de residência deverá deslocar-se a uma esquadra da Polícia Nacional da sua área de residência, comunicar o sucedido e pedir uma declaração que sirva de comprovativo para fazer o pedido de um novo documento junto à Direção de Estrangeiros e Fronteiras.